Cidadania Portuguesa
Para Filhos de Portugueses

A solicitação de cidadania portuguesa está aberta a filhos de cidadãos portugueses, com o critério principal sendo a demonstração inequívoca de parentesco com o pai ou a mãe português(a).

É importante destacar que, no caso de filhos de portugueses que adquiriram sua cidadania por via secundária (aquisição), e não diretamente (atribuição) - por exemplo, por serem cônjuges de um português - a concessão da cidadania ao filho é restrita a MENORES de idade e sujeita a requisitos adicionais mais específicos. - Art. 2 da Lei de nacionalidade.

Cidadania Portuguesa
Para Netos de Portugueses

Netos de portugueses têm a oportunidade de solicitar a cidadania portuguesa, desde que cumpram com os seguintes critérios:

1. Demonstrar laços efetivos com a comunidade nacional portuguesa, sendo atualmente esta ligação comprovada exclusivamente através do domínio da língua portuguesa;

2. Não possuir condenações de mais de três anos de prisão nem suspeitas de envolvimento em atividades terroristas que possam constituir uma ameaça à comunidade nacional.

Nos últimos anos, houve uma facilitação e expansão significativa na concessão de cidadania a netos de portugueses. Isso ocorreu devido a alterações recentes na legislação, que flexibilizaram a forma de comprovação dos vínculos com a comunidade portuguesa e passaram a considerar esta categoria como uma forma de nacionalidade originária, ao invés de derivada.

Cidadania Portuguesa
Para Bisnetos de Portugueses

"Bisnetos de portugueses podem se qualificar para a cidadania portuguesa?"Embora a legislação portuguesa não estipule diretamente a possibilidade de bisnetos de portugueses adquirirem a cidadania, isso não exclui a oportunidade de obtenção. Bisnetos podem ser elegíveis para a cidadania portuguesa se um de seus pais ou avós adquirir a nacionalidade portuguesa. Isso os classifica como netos ou filhos de cidadãos portugueses, permitindo-lhes, então, solicitar a cidadania com base nesse parentesco.

Cidadania Portuguesa
Por Casamento ou União Estável

Cônjuges ou parceiros(as) têm a possibilidade de solicitar a cidadania portuguesa, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

1. Estarem casados ou em uma união estável por mais de três anos com um cidadão português;

2. Terem o relacionamento legalmente reconhecido em Portugal, seja através da transcrição do casamento ou do reconhecimento judicial da união estável;

3. Comprovarem laços efetivos com a comunidade nacional portuguesa.

Conforme a recente modificação na Lei da Nacionalidade, para casais cuja relação já ultrapassa os seis anos, não é necessário demonstrar explicitamente os vínculos efetivos com Portugal. Nesses casos, presume-se a existência desses vínculos, sendo eles automaticamente aceitos pelo Governo Português.