A maioria dos alemães obtém a cidadania por nascimento, herdando-a de pais alemães. Mas será que essa regra se aplica a você? Vamos analisar!
1. Salto de Geração: Impossível! Você não pode ter recebido a nacionalidade diretamente dos seus avós. Mas se seus pais a herdaram e transmitiram para você, aí sim você é alemão!
2. Seus Pais Eram Casados?
• Entre 01/01/1914 e 31/12/1963:
Pai alemão: Você é alemão por nascimento! Mãe alemã: Sem a cidadania alemã, mas você pode ter obtido através de declaração até 1978. Se não, a partir de 20/08/2021, você pode declarar sua intenção de adquirir a cidadania alemã.
• Entre 01/01/1964 e 31/12/1974:
Pai alemão: Você é alemão por nascimento! Mãe alemã: Você só é alemão se não ter outra nacionalidade, caso contrário seria apátrida. Se você tinha outra nacionalidade e sua mãe era alemã, você podia ter adquirido a cidadania alemã por declaração até 31/07/1977. Se não o fez, a partir de 20/08/2021, você pode declarar sua intenção de adquirir a cidadania alemã.
• Entre 01/01/1975 e 31/12/1999:
Pai ou mãe alemães: Você é alemão por nascimento!
• A partir de 01/01/2000:
Pai ou mãe alemães: Você é alemão por nascimento! Observações Importantes:
Nascido no exterior com pais alemães nascidos no exterior após 31/12/1999? Você não é alemão automaticamente. A cidadania só é sua se o nascimento for registrado na Alemanha dentro de um ano.
Para mais informações e detalhes específicos sobre o seu caso, consulte o site do Ministério Federal das Relações Exteriores da Alemanha. Lembre-se: Essa análise fornece uma visão geral. Cada caso é único e pode ter nuances. Explore as informações oficiais e busque orientação especializada para garantir seus direitos à cidadania alemã.
Entre 1º de janeiro de 1914 e 30 de junho de 1998, uma oportunidade especial existia para crianças nascidas de pais não casados.
Se seus pais se casassem posteriormente, a criança poderia adquirir a nacionalidade alemã, mesmo não sendo automaticamente alemã por nascimento. Essa regra permitia que muitas famílias se unissem sob a mesma cidadania, proporcionando um importante passo na integração e reconhecimento legal.
É importante ressaltar que essa regra se aplicava apenas a um período específico e não está mais em vigor. Para informações sobre como adquirir a nacionalidade alemã atualmente, consulte o site do Ministério Federal das Relações Exteriores da Alemanha.
Desde 1º de janeiro de 2000, o princípio do "ius soli" ("direito do solo") permite que filhos de pais estrangeiros nascidos na Alemanha também adquiram a nacionalidade alemã. Para isso, alguns requisitos precisam ser cumpridos:
1. Residência legal do(s) progenitor(es):
Pelo menos um dos pais precisa ter residência habitual legal na Alemanha por pelo menos oito anos no momento do nascimento da criança. Se a criança nasceu após 28 de agosto de 2007, um dos pais também precisa ter um título de residência indeterminado.
2. Reconhecimento da paternidade:
Se os requisitos se aplicam apenas ao pai, a paternidade legal precisa ser reconhecida antes da criança completar 23 anos de idade. Apenas a paternidade biológica não é suficiente.
3. Data de nascimento:
Esta regra não se aplica a crianças nascidas antes de 1º de janeiro de 2000. Crianças com menos de dez anos em 1º de janeiro de 2000 tiveram a oportunidade de solicitar a naturalização durante um ano, se as condições acima se aplicavam. Observações importantes:
A nacionalidade alemã não é concedida automaticamente. É necessário solicitar a naturalização. Para mais informações e detalhes específicos sobre o seu caso, consulte o site do Ministério Federal das Relações Exteriores da Alemanha. Exemplo:
Um casal de brasileiros reside legalmente na Alemanha há dez anos. O filho deles nasceu em Frankfurt em 2005. A criança pode adquirir a nacionalidade alemã por nascimento, pois os pais cumpriram os requisitos de residência legal.